Intermediários

Processos, ferramentas e ambientes para objetivos subjetivos

O que é invisível a nós? Que coisas escapam aos cinco sentidos, que estão presentes mas não podem ser definidas? Ou seria a pergunta, o que é o invisível?

Um objeto é comum. Porém quando é portador de um poder, o que passa a ser? Um talismã, uma arma, um instrumento? O poder transforma o objeto em um veículo, uma ferramenta que permite ao seu operador realizar o objetivo proposto. Igualmente, uma área quando designada e delimitada passa a ser o espaço que possibilita o acontecimento do objetivo proposto. E interessam também os espaços de fronteiras pouco definidas, como são os espaços emocionais e espirituais, da mesma forma os dos sonhos e os das fantasias. Espaços estes que são abstratos e impalpáveis, que se permeiam e se confundem entre si, onde entramos e de onde saímos constantemente sem nos dar conta.

Os objetos-espaços atuam entre o físico, o psicológico, o emocional e o invisível. São intermediários e como tal passam a depositários de possibilidades, poderes e anseios. Pontuam o silêncio. São ações poéticas que existem no vazio entre as continuidades.

Rodrigo Cardoso, 2006



segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Resolução CONTRAN 349/2010 - Conclusão

Esse fim de semana foi intenso. Ontem terminou o curso de canoagem que o CCC promoveu com o Fuchs no sábado e no domingo lá na PU. Mas não vou falar sobre isso agora, quem quiser se adiantar pode dar uma olhada no beiradas. Antes vou concluir o assunto sobre as resoluções do CONTRAN para transportes de caiaques e canoas em automóveis.

Experimentei, só pra testar, renovar uma AET pelo site do DNIT e apareceu mesmo que a resolução 577/81 foi revogada. Nosso amigo Gustavo escreveu pra lá dizendo que queria transportar um caiaque ultrapassando um pouco o comprimento do carro, e querendo confirmar a revogação da resolução 577/81 pela 349/2010, porque quando ele tenta emitir a autorização aparece:  "Não é necessário emitir AET para este tipo de transporte". O caiaque dele é um Expedition da Opium com 5,70 metros de comprimento.

A resposta da Larissa de Souza Corrêa, Engenheira do Setor de Autorização Especial de Trânsito - AET, da Coordenação de Operações Rodoviárias, informa que a  resolução n.º 577/81 realmente foi revogada pela resolução n.º 349/2010, e que segundo a nova resolução não é mais necessário ter uma AET para este tipo de transporte, desde que não  ultrapasse os limites definidos, isto é: o caiaque não pode exceder a largura máxima do veículo; não pode haver excesso dianteiro; a altura máxima não pode passar de 50 cm e o balanço traseiro não pode ser maior que 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

O que ela disse está na resolução, ou seja: de agora em diante não precisa mais de AET, mas não pode sobrar nada, nada na dianteira. Se não me engano não dá pra transportar um cabo horn duplo ou uma kaiarca sem ultrapassar o limite dianteiro e sem que ultrapasse o balanço traseiro. Por favor, confirmem.

A conclusão disso tudo é que  ficou mais fácil e desburocratizado carregar um caiaque no carro quando os limites forem respeitados. Porém, ficou impossível fazer o mesmo com um caiaque muito grande. Em geral os modelos oceânicos tendem a extrapolar o comprimento de um carro de passeio pequeno, e como não há mais a possibilidade de fazer uma AET para esses casos, o jeito será usar uma carreta apropriada.

Pra mim ficou melhor, pois meu caiaque, modelo Amazônia da Opium, com 4,30 metros, cabe direitinho dentro da norma. Ainda não verifiquei o que acontece com barcos maiores, por isso peço aos amigos que, se puderem, digam como ficou pra cada um. Estou pensando no caso do Bruno que tem uma kaiarka, mas também no caso dos que remam canoas OC1 e OC2. Por favor, mandem notícias, e não esqueçam de informar sobre os modelos dos carros e dos barcos pra gente ter uma noção.

Obrigado.

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