Intermediários

Processos, ferramentas e ambientes para objetivos subjetivos

O que é invisível a nós? Que coisas escapam aos cinco sentidos, que estão presentes mas não podem ser definidas? Ou seria a pergunta, o que é o invisível?

Um objeto é comum. Porém quando é portador de um poder, o que passa a ser? Um talismã, uma arma, um instrumento? O poder transforma o objeto em um veículo, uma ferramenta que permite ao seu operador realizar o objetivo proposto. Igualmente, uma área quando designada e delimitada passa a ser o espaço que possibilita o acontecimento do objetivo proposto. E interessam também os espaços de fronteiras pouco definidas, como são os espaços emocionais e espirituais, da mesma forma os dos sonhos e os das fantasias. Espaços estes que são abstratos e impalpáveis, que se permeiam e se confundem entre si, onde entramos e de onde saímos constantemente sem nos dar conta.

Os objetos-espaços atuam entre o físico, o psicológico, o emocional e o invisível. São intermediários e como tal passam a depositários de possibilidades, poderes e anseios. Pontuam o silêncio. São ações poéticas que existem no vazio entre as continuidades.

Rodrigo Cardoso, 2006



sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Movido a glicose



Quando penso que a taxa de ocupação média de um carro não chega à 1,5 pessoas, que a velocidade média numa cidade como o Rio é de menos de 50 km/h, que a média de deslocamento na cidade é inferior à 6 km e que o rendimento de um carro não passa de 5% (já considerando que o peso do carro é de 10 à 20 vezes maior que o do ocupante que é quem precisa de fato se deslocar), minha bicicleta ganha ares de rainha.
Além de não poluir o ambiente, proporciona uma grande economia, não só por não precisar de gasolina, mas também porque me dispensa de pagar uma academia só pra pedalar uma ergométrica. De quebra, melhora minha saúde. Com minha bike vou onde quero sentindo o vento no rosto, integrado a paisagem.
Hoje, como de costume, saí da minha casa em Laranjeiras e pedalei até a Praia Vermelha. Na praia peguei meu caiaque e fui até o Arpoador conversando com minha querida amiga Letícia. Depois fiz o caminho inverso, completando um trajeto de pouco mais de 20 km.
Quem é obrigado a usar um carro todo dia não é tão livre como parece, nem anda tão rápido como gostaria. Fica confinado numa linda caixa de aço motorizada, bloqueado nos engarrafamentos que atualmente não se limitam somente à hora do rush. Que liberdade é essa? Que velocidade é essa?
Uma vez um motorista me disse que não usava bicicleta como meio de transporte porque o trânsito é muito perigoso devido à falta de educação dos motoristas, que não respeitam nem indefesos pedestres. Ora, se essa pessoa estivesse numa bike, já seria um carro a menos na rua, uma ameaça a menos...
Repito o absurdo: uma pessoa em cada carro, andando á 40 km/h para fazer um trajeto de 6 km! E jogando dinheiro fora pelo escapamento, visto que para cada 100 litros de gasolina, somente 5 servem pra transportar a pessoa a bordo!
Escrevo inspirado numa mensagem do Gustavo Dias, enviada para o fórum do CCC. Na mensagem tem dois vídeos que transferi pra cá para os dois leitores do blog poderem ver também.
O primeiro é uma propaganda da Renaut, o segundo é uma crrítica ao primeiro.
Muito legal!
Obrigado, Gustavo!!!

http://www.youtube.com/watch?v=IkkLckLd6nE

Em tempo: Não sou contra carros, só acho que seu uso, na maior parte das vezes, não é racional. Na verdade, ter um carro tem mais a ver com autoafirmação do que propriamente com a necessidade de transporte. Quem, em sã consciência, faria uma dívida por 3 anos para andar menos de 12 km por dia a 40 por hora?

Vejam também:
http://www.youtube.com/watch?v=LZsao1l5hVk&NR=1
http://transportehumano.wordpress.com/2008/12/20/por-um-uso-mais-racional-do-carro/
http://portal1.antp.net/site/simob/Lists/csts_1003/rlt1.aspx
http://www.transporteativo.org.br/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Transporte de canoas e caiaques em estradas - Autorização Especial de Transito/AET

Olhem que legal.
A Larissa, Engenheira do Setor de Autorização Especial de Trânsito - AET/CGPERT, nos escreveu para dar informações sobre a possibilidade de emitir uma AET para transportar caiaques e canoas no teto do carro.
Pelo que está escrito na resolução do CONTRAN, quando as dimensões dos barcos ultrapassam os limites estabelecidos na norma, não há como carregar os barcos no carro, tem que ter uma carreta. Mas não é bem assim. Parece que o DNIT se sensibilizou e abriu a possibilidade de emitir uma AET.
Vejam o que a Larissa escreveu.

Prezado Senhor,
Em breve o DNIT passará a emitir AETs para o transporte de caiaques, canoas, asa-deltas e escadas (aqueles que ficaram de fora da resolução n.º 349/2010). De acordo com os seguintes limites.

CASO 1: Não precisa de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga < = 0,50 m;
2) A Largura da Carga < = Largura do Veículo;
3) Excesso dianteiro = 0,00 m
4) Balanço Traseiro < = 60% da Distância entre eixos

CASO 2: Precisa-se de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga > 0,50 m; desde que a Altura Total não ultrapasse 4,40 m
2) A Largura da Carga > Largura do Veículo; desde que a Largura Total não ultrapasse 2,60 m
3) Excesso dianteiro < = 1,00 m

CASO 3:Proibido o Transporte e, portanto não se emite a AET
1) Altura Total > 4,40 m
2) Largura Total > 2,60 m
3) Excesso Dianteiro > 1,00 m
4) Balanço Traseiro > 60% da Distância entre eixos

Para emitir a AET - CASO 2
1 - Entrar em http://www.dnit.gov.br/
2 - Clicar em Rodoviário (fica à esquerda desta tela).
3 - Clicar em Operações Rodoviárias.
4 - Clicar em Autoz. Espc. Trânsito AET.
5 - Clicar em TRANSPORTADORES E ENGENHEIROS - Clique aqui para emitir/autorizar sua Autorização Especial de Trânsito - AET.
6 - Se voce não está cadastrado, faça seu cadastro clicando em Clique aqui caso você não esteja cadastrado na CGPERT/DIT/DNIT.
7 - Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o seu e-mail uma mensagem de confirmação.
8 - Entre em seu e-mail para ativar o cadastro clicando na mensagem. Clique aqui para ativar seu cadastro.
9 - Se voce estiver cadastrado, (ou depois de fazer seu cadastro), faça seu login informando seu código de acesso (fornecido por eles quando você fez seu cadastrro), senha (a que você criou no momento do seu cadastro) e o código de segurança que aparece na tela.
10 - Após isso, clique em Resolução nº 349 - CONTRAN e siga as instruções de preenchimento. O formulário é bem simples e auto explicativo.
10.1 Selecione a carga (clique em CAIAQUE)
10.2 Informe as medidas transversais.
10.3 Informe as medidas longitudinais (meça com fita métrica se não souber)
10.4 Informe a altura solicitada
10.5 Informe seu percurso (origem e destino)
10.6 Informe os dados do seu carro
10.7 clique em Enviar
11 - Ao final, o sistema gera o número da sua AET e um boleto de R$14,04 reais para pagar de preferência no Banco do Brasil.
12 - Após o pagamento ser efetuado e identificado (o que demora cerca de 1 dia útil), você entra no sistema novamente (1, 2, 3, 4, 5 e 9), informa o número da sua AET e imprime clicando em Emitir Autorização Especial de Trânsito / Autorização Específica.
13 - A AET tem validade de 1 ano, podendo ser utilizada quantas vezes forem necessárias durante este período. Por isso mantenha ela sempre sentro do carro.

Obrigado, Larissa!!!

Vejam as outras postagens sobre esse assunto feitas aqui no trilhas em agosto de 2010:
Transporte de caiaques em estradas federais
Resolução CONTRAN 3492010 - conclusão
Veja também

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Aniversário do Caranguejo (sem i)

Foi na sexta passada que nosso amigo crustáceo reuniu a galera pra comemorar seu aniversário.
Caranguejo, que também é Tonho, tem esse desejo de transformar a vida num sonho.
Desejo do Tonho, sonho do Caranguejo. Prazer de todos nós.
Foi mesmo uma maravilhosa manhã, coisa de quem não tem o que fazer...
Opa, péra lá!
Remar, ver o dia amanhecendo, cantar, comer, abraçar os amigos, soprar a velinha e conversar não é fazer alguma coisa?
Aaah bom!










quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Nosso lixo

Links de seis vídeos sobre lixo postados recentemente no canal do Gilvoneick de Souza José - Rede Ambiente TV / DAMGEMT / APEDEMA RJ


O 1º vídeo intitulado "Lixo nosso de cada dia", é um achado histórico que retrata o antigo aterro de lixo na Marambaia no município de Nova Iguaçu filmado em 1977, onde podemos constatar que a questão dos resíduos sólidos só pioraram no que diz respeito principalmente a questão ambiental. Antes o lixo era descartado a céu aberto e os catadores de materiais recicláveis recolhiam o que podia ser recolhido, agora o mesmo é enterrado e nada é recolhido para ser reciclado. Perde o ambiente onde toneladas de materiais recicláveis são enterrados diariamente e perde os catadores que a cada dia ficam sem matéria prima para desenvolverem suas atividades.

O 2º vídeo intitulado "Bomba de Seropédica", foi produzido pela ADUR UFRRJ - Decanato de Extensão da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a ONG Quinto Elemento, onde demonstra a atual situação da CTR no município de Nova Iguaçu e as condições de seu enterno, contradizendo tudo o que a empresa responsável pela CTR prega e divulga em seus materiais promocionais. O vídeo ainda faz um apelo em relação a instalação da CTR Santa Rosa no município de Seropédica, que será administrada pela mesma empresa e instalado em cima do Aqüífero Piranema, ignorando toda a legislação Municipal, Estadual e Federal tendo todo o apoio dos atuais representantes do Estado do Rio de Janeiro principalmente do Secretário de Ambiente do Estado o senhor Carlos Minc.

O 3º vídeo intitulado " Enchentes provocadas por lixo nas cidades" foi produzido pela Rede Globo de Televisão, e demonstra um dos problemas que ocasionam as enchentes nas grandes cidades, (o lixo jogado nas ruas).

O 4º vídeo intitulado " Os caminhos do lixo" também produzido pela Rede Globo de Televisão, demonstra os caminhos do lixo, e percorre os grandes centros até ser depositado em Jardim Gramacho no município de Duque de Caxias na Baixada Fluminense.

O 5º vídeo produzido por nós, registra a fala e o entendimento de Marcos Terena articulador dos povos indígenas a nível global sobre a Rio + 20, evento que acorrerá em 2012 no Rio de Janeiro e tem como objetivo avaliar as propostas retiradas na Rio 92 ou ECO 92. Marcos Terena dentre outros fazem parte do Comitê Facilitador da Rio + 20, onde as reuniões acorrem nas instalações do IBASE no centro do Rio de Janeiro.

O 6º vídeo também produzido por nós, registra a fala e o entendimento de Pedro Ivo sobre a Rio + 20, onde ele também faz parte do Comitê Facilitador da Rio + 20. Pedro Ivo esteve por um bom tempo no Ministério do Ambiente, e lamenta não ter acorrido no ano passado a 4ª Conferência do Ambiente e espera que a mesma possa ocorrer este ano com o tema Rio + 20, para que o Brasil possa nivelar e potencializar as discussões socioambientais na Rio + 20 em 2012.

Lixo nosso de cada dia

Bomba de Seropédica

Enchentes provocadas por lixo nas cidades

Os caminhos do lixo

Marcos Terena

Pedro Ivo

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Como transportar caiaques e canoas por estradas federais - AET (Autorização Especial de Trânsito)

Olhem que legal.
A Larissa, Engenheira do Setor de Autorização Especial de Trânsito - AET/CGPERT, nos escreveu para dar informações sobre a possibilidade de emitir uma AET para transportar caiaques e canoas no teto do carro.
Pelo que está escrito na resolução do CONTRAN, quando as dimensões dos barcos ultrapassam os limites estabelecidos na norma, não há como carregar os barcos no carro, tem que ter uma carreta. Mas não é bem assim. Parece que o DNIT se sensibilizou e abriu a possibilidade de emitir uma AET.
Vejam o que a Larissa escreveu.

Prezado Senhor,
Em breve o DNIT passará a emitir AETs para o transporte de caiaques, canoas, asa-deltas e escadas (aqueles que ficaram de fora da resolução n.º 349/2010). De acordo com os seguintes limites.

CASO 1: Não precisa de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga < = 0,50 m;
2) A Largura da Carga < = Largura do Veículo;
3) Excesso dianteiro = 0,00 m
4) Balanço Traseiro < = 60% da Distância entre eixos

CASO 2: Precisa-se de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga > 0,50 m; desde que a Altura Total não ultrapasse 4,40 m
2) A Largura da Carga > Largura do Veículo; desde que a Largura Total não ultrapasse 2,60 m
3) Excesso dianteiro < = 1,00 m

CASO 3:Proibido o Transporte e, portanto não se emite a AET
1) Altura Total > 4,40 m
2) Largura Total > 2,60 m
3) Excesso Dianteiro > 1,00 m
4) Balanço Traseiro > 60% da Distância entre eixos

Para emitir a AET - CASO 2
1 - Entrar em http://www.dnit.gov.br/
2 - Clicar em Rodoviário (fica à esquerda desta tela).
3 - Clicar em Operações Rodoviárias.
4 - Clicar em Autoz. Espc. Trânsito AET.
5 - Clicar em TRANSPORTADORES E ENGENHEIROS - Clique aqui para emitir/autorizar sua Autorização Especial de Trânsito - AET.
6 - Se voce não está cadastrado, faça seu cadastro clicando em Clique aqui caso você não esteja cadastrado na CGPERT/DIT/DNIT.
7 - Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o seu e-mail uma mensagem de confirmação.
8 - Entre em seu e-mail para ativar o cadastro clicando na mensagem. Clique aqui para ativar seu cadastro.
9 - Se voce estiver cadastrado, (ou depois de fazer seu cadastro), faça seu login informando seu código de acesso (fornecido por eles quando você fez seu cadastrro), senha (a que você criou no momento do seu cadastro) e o código de segurança que aparece na tela.
10 - Após isso, clique em Resolução nº 349 - CONTRAN e siga as instruções de preenchimento. O formulário é bem simples e auto explicativo.
10.1 Selecione a carga (clique em CAIAQUE)
10.2 Informe as medidas transversais.
10.3 Informe as medidas longitudinais (meça com fita métrica se não souber)
10.4 Informe a altura solicitada
10.5 Informe seu percurso (origem e destino)
10.6 Informe os dados do seu carro
10.7 clique em Enviar
11 - Ao final, o sistema gera o número da sua AET e um boleto de R$14,04 reais para pagar de preferência no Banco do Brasil.
12 - Após o pagamento ser efetuado e identificado (o que demora cerca de 1 dia útil), você entra no sistema novamente (1, 2, 3, 4, 5 e 9), informa o número da sua AET e imprime clicando em Emitir Autorização Especial de Trânsito / Autorização Específica.
13 - A AET tem validade de 1 ano, podendo ser utilizada quantas vezes forem necessárias durante este período. Por isso mantenha ela sempre sentro do carro.

Obrigado, Larissa!!!

Vejam as outras postagens sobre esse assunto feitas aqui no trilhas em agosto de 2010:
Transporte de caiaques em estradas federais
Resolução CONTRAN 3492010 - conclusão
Veja também