Esta postagem é para a amiga Mariana, uma das três leitoras deste blog.
Ela estava na Praia do Aventureiro, Ilha Grande, no último dia 5, chateada por não poder entrar na Reserva Biológica da Praia do Sul para surfar.
Nosso grupo estava fazendo a volta na Ilha Grande em caiaques oceânicos. Paramos no Aventureiro para ver se ia mesmo acontecer o mutirão de limpeza e educação ambiental nas praias da reserva. Esta ação vem sendo feita pelo CCC em parceria com a chefia da REBIO desde 2011, mas por falta de um barco para retirar o lixo não foi realizada este ano.
Seria uma oportunidade para a Mariana entrar, pois ações educativas são a única forma prevista pelo SNUC de acesso do público geral à uma Unidade de Preservação Integral do tipo Reserva Biológica.
O SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO foi instituido pela LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal. A íntegra da Lei está neste link.
No que se refere às Reservas Biológicas o texto diz:
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Seria legal se a administração da reserva disponibilizasse folhetos informativos, inclusive com a legislação, ou colocasse um banner para esclarecer os visitantes na Praia do Aventureiro.
RESERVA BIOLÓGICA DA PRAIA DO SUL
A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul foi criada em 1981 através de Decreto Estadual 4.972, com área de 3.600 ha, e encontra-se na face sudoeste da Ilha Grande. A RBPS abriga cinco ecossistemas naturais: mata de encosta, manguezal, restinga, lagunas (com campos inundáveis em seu entorno) e costões rochosos.
As praias e lagoas de Sul e de Leste, o rio Capivari e a vegetação exuberante formam o conjunto mais bem preservado do Estado.
Além dos atributos naturais, a RBPS protege sambaquis e sítios arqueológicos dos antigos habitantes da região, conhecidos como “fabricantes de machados da Ilha Grande”.
Além das praias de Sul e de Leste, esta Reserva Biológica protege as praias do Demo, dos Meros e do Aventureiro. Nesta última praia, vive uma comunidade tradicional caiçara, com cerca de 100 pessoas, desde antes da criação da RBPS. Seu sustento está baseado nas atividades de pesca e turismo. Recentemente, a discussão sobre sua situação legal foi intensificada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em uma tentativa de conciliar as políticas de conservação da natureza e o respeito ao modo de vida das populações tradicionais.
A sede da Reserva Biológica da Praia do Sul, administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA –, encontra-se na Vila do Aventureiro. A RBPS não está aberta à visitação. Em sua área somente é permitida a pesquisa científica e atividades de cunho educacional, quando autorizadas pelo INEA.
Maiores informações podem ser obtidas através do Parque Estadual da Ilha Grande:
Endereço: Av. Nacib Monteiro de Queiroz, s/n Vila do Abraão – Ilha Grande – Angra dos Reis – Rio de Janeiro – CEP 23968-000
Telefone: (24) 3361-5540
Endereço eletrônico: falecompeig@gmail.com
Fonte: INEA
Endereço: Av. Nacib Monteiro de Queiroz, s/n Vila do Abraão – Ilha Grande – Angra dos Reis – Rio de Janeiro – CEP 23968-000
Telefone: (24) 3361-5540
Endereço eletrônico: falecompeig@gmail.com
Fonte: INEA
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